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Escritura Pública é um documento lavrado em um Tabelião de Notas (representante do Estado dotado de fé pública), considerando o documento verdadeiro para todos os efeitos. Qualquer negócio pode ser documentado por meio de escritura pública, tornando a negociação mais segura e eficaz.
A escolha to Tabelião de Notas para a lavratura de um documento é livre, não está ligada ao endereço do imóvel ou das partes mencionadas no documento.
O escritura fica lavrada no livro de notas do Tabelionato e por fim autenticada pelo Tabelião. A Escritura Pública de Compra e Venda de um imóvel deverá ser notificada no Cartório de Registro de Imóveis, onde o imóvel está matriculado, através de averbação (que são notas feitas no Registro do imóvel) .