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Principais mudanças na Lei do Inquilinato

Foi sancionada no dia 09/12/2009 pelo Presidente Lula a nova lei do inquilinato.

Principais mudanças:

Maior agilidade na tramitação do despejo por falta de pagamento. Bastará a expedição de somente um mandato judicial o que diminuirá o tempo em aproximadamente 6 meses para o despejo. Antes, eram necessários dois mandatos com duas deligências o que fazia o processo se arrastar por 14 meses em média.

Para os contratos de aluguel sem garantia, se não houver pagamento, o locador, pode pedir uma liminar determinando a saída do imóvel em 15 dias.

O prazo para deixar o imóvel quando o contrato não for renovado será de 30 dias. Antes o prazo era de 6 meses.

Durante o prazo do contrato o fiador pode deixar de ter obrigação se houver alteração no contrato.
Ao fim do prazo contrato o fiador se desejar poderá deixar de ser garantidor do imóvel locado, ficando desobrigado do compromisso em 120 dias depois de comunicado o proprietário. O locador pode pedir uma nova garantia, que o locatário tem prazo de 30 dias para apresentar.
Se o locatário não conseguir apresentar outra garantia, o contrato pode ser rompido e o locador pode pedir uma liminar determinando o despejo.




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