FINANCIAMENTO BANCÁRIO
O que devo fazer antes de comprar um imóvel através de financiamento bancário?
- O primeiro passo é conhecer a sua capacidade de crédito, ou seja, quanto de crédito as instituições bancárias estão dispostas a te emprestar. Não é eficaz procurar um imóvel e saber se poderá pagá-lo somente depois.
Qual banco devo procurar?
- Deve procurar o banco que te oferecer mais vantagens e taxas de juros mais baixas. Pode entrar em contato com o gerente do seu banco perguntando se existe taxa de juros mais baixa para atuais clientes. Antes de escolher um banco, é importante saber se o imóvel que pretende comprar se enquadrará entre os imóveis financiados com a utilização da Carta de Crédito FGTS.
Importante não confundir Carta de Crédito FGTS com utilizar recursos do FGTS como entrada, quitação ou amortização do financiamento.
Qual a diferença entre a Carta de Crédito FGTS e a utilização do meu FGTS?
- Dentro do
SFH (Sistema Financeiro da Habitação) existe uma modalidade de crédito que é a Carta de Crédito FGTS, onde o dinheiro de todos os trabalhadores depositado no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) poderá ser emprestado para aquisição da casa própria. Existem regras e limitações para a utilização dessa modalidade.
A utlização do FGTS do próprio comprador, ou seja o recurso que pertence somente a ele que foi depositado ao longo do período em que trabalhou com regime FGTS poderá ser utilizado dentro do
SFH como entrada, amortização ou quitação do financiamento.
Quais as vantagens da Carta de Crédito FGTS?
As principais vantagens da modalidade são financiamento de até 100% do valor do imóvel e taxa de juros mais baixa. Importante compreender que essa modalidade não garante financiamento de 100% para todos os casos, isso dependerá de um cálculo relacionado com a renda do comprador e o valor do imóvel.
Como saber se o imóvel que pretendo comprar se enquadra nessa modalidade?
Para se enquadrar na modalidade, o imóvel não poderá por exemplo, na cidade de São Paulo ter valor maior de R$ 170.000,00 e o comprador não poderá ter renda familiar superior a R$ 5.400,00.
Variando conforme o número de habitantes para cada cidade.